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Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – PAIC
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura, Lei Complementar nº 57 de 2005, que cria o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – PAIC, composto pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC e pelo Mecenato Subsidiado (incentivo através de renúncia fiscal), é uma das mais importantes ferramentas para a produção cultural na cidade. São frutos da Lei de Incentivo, centenas de espetáculos teatrais, livros, vÃdeos, filmes, exposições, CDs, publicações que valorizam a história e as tradições do municÃpio, projetos de cursos, palestras, série de concertos e shows, entre outros produtos que representam a maior parte da atual produção cultural curitibana.
Com o lançamento do primeiro edital livre do Fundo Municipal, projetos culturais de diversas linguagens poderão ter acesso aos recursos do PAIC e poderão custear qualquer despesa decorrente do projeto, como cachês, passagens, hospedagens, alimentação, transportes, aquisição de material de consumo, locações de equipamentos e serviços. Além disso, poderão complementar o valor do projeto com recursos próprios, com patrocÃnios e até através de editais de outras instituições.
Podem apresentar projetos os agentes culturais domiciliados ou estabelecidos em Curitiba. As inscrições podem ser feitas até às 00h00 de 12 de agosto de 2015. Todo o processo de inscrição, avaliação, acompanhamento e prestação de contas é online por meio do SISPROFICE. Para acessar o formulário é necessário estar cadastrado como agente cultural e fazer login no sistema.
Antes de iniciar o preenchimento do formulário, leia atentamente o Edital Nº. 027/2015, e seus anexos a Lei Nº. 57/2005 e o Decreto nº 1549/2006.
O edital solicita alguns anexos (arquivos/documentos). Para facilitar o processo, procure providenciá-los antes de dar inÃcio à inscrição do projeto cultural.
As informações podem ser preenchidas e alteradas a qualquer momento durante o perÃodo em que o edital permanecer aberto para recebimento de inscrições.