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06.05.2016Cadastro de Artistas de Rua

O presente cadastro tem como finalidade manter a atualização de forma eletrônica de informações que serão utilizadas para fins de identificação, autorização e localização de artistas de rua na cidade de Curitiba, conforme o Decreto 456/2016.

A permanência transitória nos logradouros públicos, para fins de manifestações culturais por artistas de rua, não poderá ultrapassar 4 horas diárias, vedada qualquer forma de reserva de espaço para uso exclusivo. É necessária a obtenção de autorização por parte da Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU, com base em Cadastro prévio junto à Fundação Cultural de Curitiba – FCC, considerando-se o disposto na Lei Municipal número 14.701 de 29 de julho de 2015 e seu decreto regulamentador 456/2016.

Confira as regulamentações para apresentações nos logradouros públicos dos artistas de rua nos seguintes links:

> Lei 14.701 de 29 de julho de 2015

> Decreto Regulamentador 456/2016

O simples preenchimento deste cadastro NÃO autoriza as apresentações. O proponente deverá imprimir o e-mail que receberá após o cadastro e se dirigir à Secretaria Municipal de Urbanismo para emissão da autorização (Endereço do Núcleo Regional da Secretaria Municipal de Urbanismo: Rua da Cidadania da Matriz, na Praça Rui Barbosa, 101, Centro – CEP: 80.010-030 – Curitiba – PR). Não esqueça de marcar o campo "Desejo receber uma cópia deste formulário" para que uma cópia seja enviada para seu e-mail.

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