Institucional
Cadastro de agentes culturais
Seguindo o estabelecido na Portaria 93/2016 da Fundação Cultural de Curitiba, agentes ou produtores de eventos artísticos, culturais (ou assemelhado), que tenham interesse em estabelecer qualquer tipo de APOIO ou CONVÊNIO com a FCC, deverão fazer cadastro no Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE – como agentes/produtores culturais para obtenção de número de inscrição. O número deverá ser apresentado por ocasião da solicitação de liberação de espaço municipal gerido pela FCC ou por itens de apoio, tais como divulgação, palco, luz, som, etc.
Para realizar o cadastro, basta acessar o link www.sic.cultura.pr.gov.br, clicar na aba "Cadastro de Agentes Culturais" e seguir as instruções. Não há qualquer tipo de ônus ou custo para realização do cadastro e o mesmo poderá ser utilizado para preenchimento em editais e consultas públicas da FCC e da Secretaria de Estado da Cultura.
O cadastro visa cumprir metas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Cultura para implementação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais. O objetivo do Sistema é permitir que os agentes culturais e a sociedade como um todo possam ter acesso a informações do segmento cultural em um único lugar, além de ser possível cadastrar informações com informações culturais atualizadas. O Sistema oferece serviços de busca de dados georreferenciados, estatísticas, indicadores e outras informações relevantes de bens e serviços culturais, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, além de maior controle social dos recursos. Para evitar duplicamento de dados e criar um esforço conjunto de obtenção dos dados, a FCC e a SEEC celebraram um convêncio para utilização do mesmo sistema, que é administrado pela CELEPAR.
PORTARIA Nº 93
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA – FCC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto nº 44/2013 e no uso de suas competências previstas no artigo 6º, alíneas “a”, “f” e “g” do Decreto Municipal nº 320, de 19/08/87, alterado pelo Decreto nº 668, de 09/11/2000:
- Considerando o disposto no art. 2º da Portaria nº. 165/2015 resolve;
Art. 1º – Acrescer o parágrafo terceiro (§ 3º) e parágrafo quarto (§4º) ao Art. 2º da Portaria nº. 165/2015, publicada no DOM nº.195 de 19 de outubro de 2015 – com a seguinte redação;
Parágrafo terceiro.
Todos os solicitantes que se enquadrem na condição de agentes ou produtores de eventos artísticos, culturais (ou assemelhado), deverão obter, antecipadamente, aprovação de cadastro junto ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE como agentes/produtores culturais para obtenção de número de inscrição a ser apresentado por ocasião da solicitação de liberação de espaço municipal gerido pela Fundação Cultural de Curitiba.
Parágrafo quarto.
O cadastramento previsto no parágrafo anterior deverá ser feito através do endereço eletrônico www.sic.cultura.pr.gov.br, devendo o mesmo providenciar seu cadastro como agente cultural.
Art. 2º – Fica mantido o conteúdo da Portaria nº. 165/2015, publicada no DOM nº. 195 de 19 de outubro de 2015, não alterado pela presente Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 93 – ANO V
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2016
Marcos Antonio Cordiolli
Presidente da Fundação Cultural de Curitiba