Projeto cujo “PEDIDO DE REVISÃO” foi INDEFERIDO

Publicação: 07.10.2010

Projeto cujo “PEDIDO DE REVISÃO” foi INDEFERIDO pelo Presidente da Subcomissão do Mecenato Subsidiado do Edital nº 200/2009 – Iniciante. Em face do disposto no item 5.7.2 do Edital nº 200/2009, o proponente ora relacionado terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Edital, para protocolizar “recurso” à Presidência da Comissão do Mecenato Subsidiado quanto ao indeferimento havido, com fundamento no disposto no Art. 46, § 2º, da Lei Complementar nº. 57/2005, sendo-lhe assegurado o direito à consulta local ao projeto para fundamentar o requerimento.