Lei de Incentivo
Logomarcas (aprovação de logomarcas: paicfiscalizacao@curitiba.pr.gov.br)
Publicação: 06.01.2021
Logomarcas de uso obrigatório para todos os projetos culturais aprovados no âmbito do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura/PAIC:
LOGOMARCAS DA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA, FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA E PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA.
ATENÇÃO: Além das marcas informadas, TODOS OS PROJETOS DA LEI DE INCENTIVO, deverão ainda conter a seguinte expressão:
“PROJETO REALIZADO COM RECURSOS DO PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA – FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA.”
O empreendedor deve verificar as disposições das logomarcas que deverão ser utilizadas obrigatoriamente no produto cultural e em todo material de apresentação e divulgação do projeto, conforme instruções no manual abaixo.
ANTES de realizar a impressão do material gráfico e de divulgação do projeto encaminhar para o e-mail paicfiscalizacao@curitiba.pr.gov.br o layout das logomarcas para aprovação, independente do ano de aprovação do projeto.
LEI ALDIR BLANC
Logomarcas do Governo Federal, para os projetos dos Editais da Lei Aldir Blanc de Curitiba, acesse aqui logomarcas Governo Federal ou ainda pesquisar por "logomarcas governo federal" no buscador Google da internet.
Abaixo acesse modelo com a disposição das logomarcas Municipal e Federal para os projetos dos Editais da Lei Aldir Blanc – Curitiba
- PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA: Clique AQUI para acessar o manual de instruções para aplicação de logomarcas obrigatórias.
- PROJETOS DO MECENATO SUBSIDIADO: Clique AQUI para acessar o manual de instruções para aplicação de logomarcas obrigatórias.
- PROJETOS LEI ALDIR BLANC - CURITIBA: modelo da disposição das logomarcas com a frase