Lei de Incentivo
Prestação de Contas - Manual e Formulários (Atualizado: 05/01/2022)
Publicação: 05.01.2022Orientações gerais sobre prestação de contas, incluindo modelo de recibo, requerimento de remanejamento orçamentário e formulários para projetos culturais da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, do FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA e do MECENATO SUBSIDIADO. O Manual de Prestação de Contas esta em conformidade com a Lei Complementar n.º. 57/05 e suas alterações, Decretos Municipais n.ºs 1549/06 e 704/07, Portaria Interministerial n.º 507/11, Resolução n.º 61/11 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o Artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666/93.
ACESSE AQUI
Vídeo com comentário da equipe do Setor de Prestação de Contas
sobre prestação de contas de projetos do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura/PAIC
(no final desta página, acesse manual e formulários de Prestação de Contas)
INTEGRA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DE 05 DE JANEIRO DE 2022
SÚMULA: SÚMULA: Revisão do Anexo I – MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS que orienta e estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, incluindo as relativas ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura/PAIC e Fundação Cultural de Curitiba.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE QUE:
I – Fica alterado o § 4º do Art. 1º, a saber: Parágrafo Quarto Todos os pagamentos deverão ser efetuados através de cheque, transferência bancária (PIX/TED/DOC) e/ou cartão de débito. O comprovante deverá ser anexado junto com o documento comprobatório da despesa (Recibo/Nota Fiscal etc.).
II – Fica alterado o § 5º do Art. 4º, a saber: Parágrafo Quinto Em caso de irregularidade na documentação da Prestação de Contas o empreendedor será notificado. A notificação será encaminhada por e-mail e via correio, tendo o empreendedor o prazo de 07 (sete) dias úteis para a devida regularização, a partir do recebimento da correspondência por e-mail ou por AR (Aviso de Recebimento) dos Correios.
III – Fica corrigido o § 1º do Art. 18º, para: Parágrafo Único Para pagamento de cachê, somente serão aceitas Notas Fiscais emitidas da empresa do empreendedor do projeto ou da empresa do próprio prestador de serviço. Caso não seja identificável na razão social da empresa do prestador de serviço, o nome do sócio e/ou proprietário, deverá ser informado no histórico da nota fiscal que o serviço foi prestado pelo próprio sócio e/ou proprietário, seguido do nome completo, atividade exercida e valor unitário.
IV – Fica corrigido o § 1º do Art. 26º, para: Parágrafo Único Não encaminhar na documentação da prestação de contas: Carta de Intenção, Certidão de Incentivo e solicitações já aprovadas pelas respectivas comissões (FMC/CMS) e constantes no processo administrativo, tais como: remanejamento orçamentário, alteração de equipe técnica e demais solicitações..
V – Fica inalterado os demais formulários e modelos do Anexo II – FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, partes integrantes da presente Instrução Normativa.
VI – Os procedimentos regulados nesta Instrução Normativa devem observar os princípios e atender à Lei Orgânica Municipal e às finalidades da Lei Complementar nº 57/05 e suas alterações e Decretos Municipais n.ºs 1549/2006 e 704/2007, Portaria Interministerial n.º 507/2011, Resolução n.º 61/2011 Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Publique-se assim a integra dos anexos I e II para que se forneça através do MANUAL (anexo I) e dos FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (anexo II), orientações gerais sobre documentos para prestação de contas dos projetos culturais, incluindo modelo de recibo, requerimento de remanejamento orçamentário e formulários.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e substitui a Instrução Normativa n.º 1 de 05 de fevereiro de 2020.
Curitiba, 05 de janeiro de 2022.
- Lei Complementar nº 57/2005 e suas alterações (Lei Complementar nº 59 – compilada)
- Decreto Municipal nº 1549/2006
- Decreto Municipal nº 704/2007
- Lei Federal nº 8.666/1993
- Portaria Interministerial nº 507/2011
- Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
- Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
- Instrução Normativa nº 1 de 05 de Janeiro de 2022
- ANEXO I - Manual de Prestação de Contas - com alterações introduzidas em 05/01/2022 (arquivo em PDF)
- ANEXO II - Formulários e modelos de remanejamento orçamentário e recibo - publicado em 05/01/2022 (arquivo em WORD)
- Link do vídeo com comentário sobre prestação de contas do PAIC(arquivo em pdf)
- Planilha em EXCEL ( Formulários Prestação de Contas) - ATENÇÃO planilha em teste, caso identifique algum equívoco, nos avise