Lei Complementar nº 142 - Dispõe sobre Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba

Publicação: 25.06.2024

Lei Complementar n.º 142 de 20/12/2023
Dispõe sobre o Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba (PAFICC), o Fundo Municipal da Cultura de Curitiba (FMCC), altera a Lei Complementar Nº 57/2005, que cria o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (PAIC) e o Fundo Municipal de Cultura (FMC) e concede incentivo fiscal ao Mecenato Subsidiário, e revoga Leis Complementares Nº 59/2006, Nº 122/2020, Nº 127/ 2021 e Nº 128/2021, que alteravam a Lei Complementar Nº 57/2005.

Decreto Municipal n.º 954 de 25/06/2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 57, de 8 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 142, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba – PAFICC, e o Fundo Municipal da Cultura de Curitiba – FMCC.
 

ABAIXO LEGISLAÇÃO ANTERIOR, EM VISTA DE PROCESSOS EM ANDAMENTO.

Lei Complementar n.º 57 de 08/12/2005
Cria o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – PAIC, cria o Fundo Municipal da Cultura – FMC, concede incentivo fiscal ao Mecenato Subsidiado, revoga a Lei Complementar n.º 15 de 15/12/2007 e dá outras providências.

Lei Complementar n.º 59 de 14/09/2006
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 57.

Lei Complementar n.º 122 de 19/08/2020
Insere art. 21-A na Lei Complementar nº 57, de 8 de dezembro de 2005, que "Cria o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – PAIC, cria o Fundo Municipal de Cultura – FMC, concede incentivo fiscal ao Mecenato Subsidiado, revoga a Lei Complementar nº 15, de 15 de dezembro de 1997, e dá outras providências".

Lei Complementar n.º 127 de 17/03/2021
Dá nova redação aos arts. 13 e 39 da Lei Complementar nº 57, de 8 de dezembro de 2005, que Cria o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – PAIC, cria o Fundo Municipal de Cultura – FMC, concede incentivo fiscal ao Mecenato Subsidiado, revoga a Lei Complementar nº 15, de 15 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

Lei Complementar n.º 128 de 10/09/2021
Insere art. 21-B na Lei Complementar nº 57, de 8 de dezembro de 2005, que “Cria o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – PAIC, cria o Fundo Municipal de Cultura – FMC, concede incentivo fiscal ao Mecenato Subsidiado, e dá outras providências.

Lei Complementar n.º 139 de 29/06/2023
IInsere o art. 21-C à Lei Complementar nº 57, de 8 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 59, de 14 de setembro de 2006, que Cria o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – PAIC, cria o Fundo Municipal de Cultura-FMC, concede incentivo fiscal ao Mecenato Subsidiado, revoga a Lei Complementar nº 15, de 15 de dezembro de 1997.