AVISO Nº 01/21: Formato da contrapartida social - EDITAL Nº 037/2020 – LEI ALDIR BRANC (Subsídio)

Publicação: 23.03.2021

ATUALIZADO: 23/03/2021

Acompanhe abaixo perguntas freguentes sobre formato da contrapartida social de presencial para online – EDITAL Nº 037/2020

Aos empreendedores de projetos aprovados no EDITAL Nº 037/2020 – LEI ALDIR BLANC DE CURITIBA (SUBSÍDIO), considerando Decretos Municipal e Estadual que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19), ainda considerando a observância das orientações e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde, referentes à prevenção e redução da transmissão e infecção pela pandemia do COVID-19, bem como a necessidade de assegurar a realização dos projetos aprovados no citado edital nº 037/2020, informamos que:
A respeito da questão da contrapartida social dos projetos aprovados no Edital nº 037/2020 – Lei Aldir Blanc de Curitiba (Subsídios). A Comissão do Fundo Municipal da Cultura em reunião realizada no dia 08 de março de 2021, conforme Ata nº 598/2021, baseada no Decreto nº 260/2021 da Secretaria Municipal de Educação que determinou o atendimento educacional nas unidades da Rede Municipal de Ensino em 2021, no sistema híbrido, bem como no Protocolo de Retorno das Atividades Presenciais, e as orientações recebidas do Ministério do Turismo – Secretaria Especial da Cultura que delega decisão para os gestores públicos, deliberou que:

Os empreendedores contemplados no Edital nº 037/2020 – Lei Aldir Blanc de Curitiba – Subsídios, deverão transformar suas contrapartidas propostas para o formato virtual. Contrapartidas estas que atendiam ao proposto no art. 9º da Lei Aldir Blanc – “deverão acontecer após o retorno das atividades em espaços públicos e escolas municipais”.
Dessa forma, os conteúdos deverão ser disponibilizados para a Lei de Incentivo à Cultura na forma de links que possam ser acessados pela Fundação Cultural de Curitiba e pela própria Secretaria Municipal de Educação.

 

ABAIXO PERGUNTAS FREQUENTES: formato da contrapartida social de presencial para online (exclusivo para projetos do EDITAL Nº 037/2020 – LEI ALDIR BLANC DE CURITIBA (SUBSÍDIO)


1) Qual o formato e a plataforma que poderá ser usado?  (atualizado)
RESPOSTA: tanto o formato quanto a plataforma deverão ser de uso geral, ou seja, serem acessíveis pelos principais sistemas operacionais, por exemplo: Windows, Linux, Macintosh, Android, Apple, entre outros. Devendo o link estar disponível em ambiente livre com possibilidade de acessibilidade pelo público.

 

2) Qual a duração? (atualizado)
RESPOSTA: O tempo de duração do link deverá estar de acordo com a duração que o evento presencial proposto teria, desde que não ultrapasse a duas horas por exemplo: iria fazer uma apresentação de 120 minutos, o link (vídeo) deverá ter no mínimo 120 minutos. Caso a duração seja muito maior, deverá propor alteração a Comissão do Fundo Municipal da Cultura, adaptando o projeto, no entanto mantendo o conteúdo aprovado.


3) Qual prazo de execução do projeto e dá para entrega das prestações de contas.
RESPOSTA: Os prazos não foram alterados, permanecendo a realização e execução até 30 de abril de 2021 e a entrega da prestação de contas até 30 de maio de 2021.


4) Uma contrapartida que previa mais de uma apresentação ou em mais de um local, quanto links serão necessários?
RESPOSTA: bastará um vídeo (link), sendo que o tempo de duração do vídeo/link deverá estar de acordo com a duração que o evento presencial proposto teria, observar que deverá se utilizar da duração de maior tempo, por exemplo: havia um evento com 1h30 e outro com 2h, neste caso deverá fazer uma apresentação (vídeo/link) de no mínimo 2 horas.


5) Preciso apresentar proposta de alteração por escrito?
RESPOSTA: Para os projetos que citaram “escolas públicas/municipais”, haja vista o Decreto nº 260/2021 da Secretaria Municipal de Educação/SME e o Protocolo de Retorno das Atividades Presenciais da SME, não será necessário solicitar alteração. Entretanto para o projeto que citou outros espaços, por exemplos: “espaço das Regionais”, excepcionalmente, estes deverão solicitar alteração da contrapartida social de presencial para online.


6) Como faço para mandar o link para a Fundação Cultural de Curitiba e Secretaria Municipal de Educação?
RESPOSTA: O empreendedor deverá mandar o link para o seguinte e-mail paicatendimento@curitiba.pr.gov.br . Devendo conter ainda as seguintes informações básicas do projeto: a) nome do empreendedor; b) nome do projeto; c) código do sistema SISPROFICE. Observar que a Lei de Incentivo retornará, em até 72 horas, e-mail confirmando o recebimento do link.

 

Dúvidas, entrar em contato pelo e-mail paicatendimento@curitiba.pr.gov.br