Lei de Incentivo
Informações sobre AUTENTICAÇÃO DA CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO - anexo PASSO A PASSO (MECENATO)
Publicação: 13.12.2023Atualização: 13/12/2023 – informação revisada.
A Diretoria de Incentivo à Cultura informa que às Certidões de Enquadramentos do Mecenato Subsidiado, modalidades “Iniciante” e “Não Iniciante”, Editais nº 115/2021 e nº 116/2021, a partir de 2022, serão emitidas automaticamente via Sistema SISPROFICE, após a retirada da Resolução do Projeto Aprovado.
A ação de autenticação é válida apenas para as certidões do exercício 2023 (Editais nº 250/2022 e nº 251/2022), para certidões do exercício de 2022 será necessário comunicar a Lei de Incentivo.
- Acesse AQUI passo a passo, como AUTENTICAR A CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO
Disponibilizado o passo a passo de como fazer a autenticação, que basicamente, nos mesmos moldes adotado pelo Governo Estadual, será o aceite do empreendedor em campo apropriado e após liberação da Certidão “autênticada”. Todo este processo de autenticação será eletrônico, sem haver necessidade de novo comparecimento a Fundação Cultural de Curitiba.
Para que a certidão seja emitida:
1- RETIRAR A RESOLUÇÃO
1) É obrigatório o comparecimento presencial do empreendedor, ou terceiro autorizado, para retirada da resolução do projeto até o dia *21/12/2023, junto a Rua do Rosário nº 180, após este prazo o projeto será desclassificado. (*nova data, conforme Decreto Municipal nº 2.350/2023)
2- CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICA, APÓS AUTENTICAÇÃO
2) Após a retirada da resolução, e efetuado o uploand do documento na ferramenta "contratação" será emitida CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICA, que ficará disponível no projeto, a partir do login do usuário, na aba ARQUIVOS E ORIENTAÇÕES PARA BAIXAR.
2.1) Esta Certidão de Enquadramento Automática deverá ser utilizada para apresentar ao incentivador, bem como, para o preenchimento da carta de intenção a ser entregue à Secretaria de Finanças (ver procedimentos em Portaria a ser publicada em breve).
3- AUTENTICAÇÃO PARA INCENTIVO 2024
3) Para o recebimento do incentivo em 2024, é obrigatório a “autenticação” da Certidão de Enquadramento Automática, que estará disponível em até 07 (sete) dias úteis a partir da autenticação, a Certidão de Enquadramento ficará disponível na aba ARQUIVOS E ORIENTAÇÕES PARA BAIXAR, dentro do projeto aprovado.
- PASSO A PASSO, COMO AUTENTICAR A CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO
- Acompanhe passo a passo de como fazer a autenticação, que basicamente, nos mesmos moldes adotado pelo Governo Estadual, será o aceite do empreendedor em campo apropriado e após liberação da Certidão “autênticada”.
- Para autentica sua certidão, bastará anexar cópia da Resolução retirada de forma presencial (até o dia *21/12/2023) junto a Lei de Incentivo. (*nova data, conforme Decreto Municipal nº 2.350/2023)
Todo este processo de autenticação será eletrônico, sem haver necessidade de novo comparecimento a Fundação Cultural de Curitiba.
O que você precisa saber:
OBRIGATORIAMENTE retirar a Resolução até o dia *21/12/2023, sob pena de ter o projeto desclassificado, conforme item 11.1.1 (*nova data, conforme Decreto Municipal nº 2.350/2023)
1) Eu preciso assinar o modelo ou mais algum documento?
RESPOSTA: Não, você não precisará assinar mais nenhum documento, e também não precisará assinar o documento modelo que foi baixado, pois devido ao comparecimento presencial para retirada da Resolução, você já assinou todos os documentos necessários junto a Fundação Cultural de Curitiba.
2) Porque eu tenho que autenticar minha certidão?
RESPOSTA: Os editais envolvidos (Editais n° 250/2022 e n° 251/2022), a partir de 2022, todos os processos do Município e Curitiba passaram a ser eletrônicos, inclusive os da Lei de Incentivo. Desta maneira, para que sistema SISPROFICE entenda que o seu projeto foi aprovado, é necessário que o Órgão Público, neste caso a Fundação Cultural, informe a aprovação do projeto e que você “confirme” que aceita a aprovação do projeto para o sistema.
3) Porque tão pouco tempo, 21/12/2023, para a autenticação, eu posso perder o projeto depois desta data?
RESPOSTA: A data de 21/12/2023, é somente para os projetos que iniciarão a captação de incentivo em 2024. Assim, caso você não venha iniciar a captação em 2023, poderá fazer a qualquer tempo, dentro do prazo de validade da sua certidão de enquadramento. Porém, no caso de não captar em 2024, se recomenda que a autenticação seja feita o mais breve possível. Observar que no período das 17h31 do dia 21/12/2023 até 09h00 do dia 03/01/2024 a FCC estará em recesso, portanto solicitações feita dentro deste período somente serão atendidas a partir de 03/01/2024.
4) Eu posso perder o projeto se não autenticar?
RESPOSTA: Não, você não irá ter o projeto desclassificado, porém ficará bloqueado de incentivar até a regularização da autenticação, uma vez que o sistema não irá permitir a missão da certidão de incentivo.
5) Porque a data de emissão da certidão não bate com a data da retirada da resolução?
RESPOSTA: A certificação da data se dá pelo sistema, que tem como base o edital de resultado final, portanto todas as certidões terão a mesma data de emissão, sem qualquer prejuízo aos empreendedores, uma vez que na certidão constará os prazos determinados na legislação: até dois anos para captar e no máximo outros seis meses para executar. Desta maneira, independente de quando você requisitar sua certidão ou mesmo autenticá-la, considerando a publicação do Edital de Resultado Final, o sistema está programado para calcular os prazos a partir do dia 04/12/2023, portanto, para todas as certidões:
a) o prazo de validade da captação de recursos será 03/12/2025 e;
b) o prazo de execução do projeto será 02/06/2026.
6) Preciso informar a conta corrente neste momento?
RESPOSTA: Para projeto do Mecenato Subsidiado, NÃO é obrigatório a informação da conta corrente no primeiro incentivo, porém se já tiver a conta e desejar informar no sistema, poderá sim fazê-lo.
Em caso de dúvida: paicatendimento@curitiba.pr.gov.br