Retorno do atendimento presencial e mantendo atendimento virtual: prorrogação 218 dias.

Publicação: 28.10.2020

A Presidente da Fundação Cultural de Curitiba, considerando o Decreto Municipal n.º 1.350 de 09/11/2020, que dispõe sobre medidas restritivas às atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta – Bandeira Amarela – com medidas intermediárias, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba, bem como a necessidade de assegurar a continuidade e funcionamento dos serviços da Diretoria de Incentivo à Cultura, com a observância das orientações e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde referentes à prevenção e redução da transmissão e infecção pela pandemia do COVID-19, informe que:

- A partir do dia 28 de outubro de 2020, fica restabelecido o atendimento presencial, mantendo o atendimento virtual, ao público interessado do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (Lei de Incentivo);

- Retorma-se a contagem dos prazos dos projetos culturais aprovados, que estavam suspensos pela Portaria FCC nº 30/2020;

- Os projetos encerrados, deverão apresentar a prestação de contas (presencial), conforme os procedimentos da Lei de Incentivo;

- Os interessados poderão solicitar alterações em projetos aprovados, de acordo com o regramento da legislação e preferencialmente se utilizando da plataforma “Requerimento On-Line”.

PRAZOS DOS PROJETOS – ORIENTAÇÃO PADRÃO SOBRE O RETORNO:
Os prazos dos projetos reiniciaram a contagem no dia 28/10/2020

O prazo da suspensão, entre a publicação da Portaria nº 30 (24/03/2020) e sua reformulação (27/10/2020), totalizou 218 dias.

Portanto este será o prazo máximo de prorrogação, de acordo com o mecanismo, será da seguinte maneira:

a) Para projetos do Fundo Municipal serão prorrogados prazos equivalentes ao vencimento dos contratos, não excedendo aos 218 dias (O empreendedor NÃO precisa solicitar prorrogação de prazo, deverá aguardar nossa comunicação para assinatura do aditivo de contrato que já estão em elaboração);

b) Para projetos do Mecenato Subsidiado será prorrogado prazo de 218 dias a mais no "prazo de execução" do projeto, este acréscimo NÃO se aplica ao prazo de captação de incentivo.

- A plataforma Requerimentos no site da Fundação Cultural já está aberta para receber pedidos de alteração, bem como estamos em atendimento presencial.

 

Em caso de dúvida: paicatendimento@curitiba.pr.gov.br