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16.06.2021 NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Fundação Cultural de Curitiba informa que o Ministério Público do Paraná decidiu pelo arquivamento dos autos em que é questionada por procedimentos referentes à implementação da Lei Aldir Blanc no município de Curitiba.
A Notícia de Fato nº 0046.21.053633-3, formulada pelo sr. Manoel José de Souza Neto, denunciando supostas irregularidades na publicação dos editais da Lei Aldir Blanc e descumprimento da Lei de Acesso à Informação, foi arquivada liminarmente pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba.
De acordo com a decisão, “os fatos trazidos na peça inaugural como irregulares foram devidamente esclarecidos e não há comprovação de ilicitude que justifique a manutenção das investigações”.
A Fundação Cultural de Curitiba, bem como os grupos técnicos de trabalho formados junto ao Conselho Municipal de Cultura e ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, responsáveis pelas diretrizes dos editais de subsídio e fomento da Lei Aldir Blanc, foram alvos de vários questionamentos por parte do noticiante, entretanto, nenhum deles foi acolhido pelo MP.
“Não se extraem irregularidades, tampouco afronta a princípios administrativos, porque não se vislumbram irregularidades nos editais vinculados à distribuição de recursos financeiros aos músicos. Não subsistem, portanto, a partir do cortejo probatório dos elementos e esclarecimentos trazidos aos autos, indícios mínimos da prática de improbidade administrativa por agentes públicos lotados na FCC que justifiquem o aprofundamento das investigações”, conclui a promotoria ao determinar o arquivamento do feito.
Com essa decisão, a Fundação Cultural de Curitiba reafirma o seu respeito aos princípios da administração pública de legalidade, impessoalidade e publicidade dos seus atos, bem como reitera o seu compromisso de atender e apoiar a classe artística e toda a cadeia produtiva da cultura, nesse período de grandes dificuldades decorrentes da pandemia.
Autor: Assessoria de Imprensa
Fonte: Fundação Cultural de Curitiba
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