18.02.2019Prefeitura publica novo decreto que regulamenta arte nas ruas

A Prefeitura de Curitiba publicou o decreto nº 215/2019, que regulamenta as manifestações culturais dos artistas de rua e substitui o decreto nº 1.422, de 18/12/2018, que foi revogado. O novo texto atende a maioria das reivindicações dos artistas, mantendo os dispositivos que são determinados pela legislação. Leia aqui o novo decreto na íntegra.

A decisão da Prefeitura foi anunciada na sexta-feira (15/2) para o grupo de trabalho formado por membros do Conselho Municipal da Cultura e representantes dos artistas. Em reunião com a Procuradoria Geral do Município e secretarias envolvidas, o grupo tomou conhecimento da minuta e considerou que a proposta contempla as demandas apresentadas pela classe.

Itens que não foram atendidos, como alterações nas limitações dos níveis de ruído e a exclusão da capoeira do rol de linguagens compreendidas como arte de rua, permanecem no decreto porque estão previstos em lei. Qualquer mudança nesses parâmetros depende de alteração da legislação por meio de processo junto à Câmara Municipal de Curitiba.

Legislação
O decreto também está em consonância com toda a legislação que trata do tema: as Leis Municipais 14.701, de 29/07/2015, e 15.083, de 10/10/2017, que dispõem sobre as apresentações dos artistas de rua nos logradouros públicos; a Lei Municipal 10.625, de 19/12/2002, que dispõe sobre ruídos urbanos; o Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal 14.771, de 17/12/2015), a Lei Orgânica do Município e o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257, de 10/07/2001).

Com isso, ficou decidido na reunião que o grupo de trabalho permanecerá em atividade para que se inicie um processo de discussão sobre as leis municipais relacionadas à atividade dos artistas de rua e que precisam ser alteradas.

Autor: Assessoria de Imprensa

Fonte: Fundação Cultural de Curitiba

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