24.03.2020 Portaria suspende prazos de projetos culturais da Lei de Incentivo à Cultura

A Fundação Cultural de Curitiba publicou portaria suspendendo os prazos dos projetos culturais aprovados pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura de Curitiba. A suspensão vale enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública para prevenção ao contágio pela Covid-19.

Decorrida a situação de emergência, os prazos e a vigência de contratos dos projetos culturais voltam a ser contados, acrescendo o tempo suspenso, não havendo necessidade de o empreendedor cultural solicitar prorrogação e projetar novas datas para o andamento do projeto.

Para os projetos encerrados, fica suspensa a entrega de prestação de contas presencial, enquanto for mantida a situação de Emergência em Saúde Pública. Encerrado esse período, os empreendedores deverão protocolar em até dez dias úteis as respectivas prestações de contas dos projetos encerrados.

Os projetos culturais apresentados e que estejam aguardando análise de habilitação e mérito seguem sua tramitação normal.

Confira aqui a íntegra da Portaria
 

Comunicado

 

Um comunicado da Secretaria Municipal de Finanças informa que as documentações que deveriam ser apresentadas fisicamente até a data limite do dia 26 de março, referentes ao incentivo à cultura através do imposto ISS, devem ser encaminhadas digitalmente para o e-mail ohundsdorfer@curitiba.pr.gov.br.

 

Para o mesmo e-mail devem ser enviadas as documentações referentes ao IPTU com data de entrega prevista para o dia 22 de abril. A orientação é válida até que perdure a situação de emergência decretada pela Prefeitura para o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Confira a íntegra do comunicado
 

Autor: Assessoria de Imprensa

Fonte: Fundação Cultural de Curitiba

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