20.11.2014Edital de produção de conteúdos para TV: telefilme e pilotos de telessérie

INFORMAÇÕES GERAIS

EDITAL Nº 094/14 – PRODUÇÃO AUDIOVISUAL FCC/FSA 2014/2015

Inscrições prorrogadas até 31 de janeiro de 2015.

Clique aqui para saber mais sobre o edital.

O referido Edital concederá apoio financeiro para a produção de conteúdos audiovisuais brasileiros/curitibanos, de produtores independentes, não publicitários e preferencialmente em regime de co-produção internacional, no formato de Produção de Telefilme e de Produção de Piloto de Obra Seriada, visando fortalecer a cadeia produtiva e fazer de Curitiba uma área qualificada na produção audiovisual, construindo conteúdo e legado cultural.
 
Será disponibilizado o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), na forma abaixo:
 
a. R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba;
b. R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), aplicados exclusivamente na modalidade investimento em projeto, que consiste na participação do FSA nos resultados da exploração comercial do projeto.
 
Serão contemplados até 20 (vinte) projetos, e os recursos serão distribuídos conforme as categorias abaixo:
 
I. Produção de Piloto de Obra Seriada Documental – total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
 
4 (quatro) projetos de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada, sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
 
Proposta de Piloto de Série (Objetos para a Seleção):
 
a) Proposta Conceitual
a.1) conceito da OBRA SERIADA DOCUMENTAL representada pelo PILOTO DE SÉRIE proposto: i) adequação ao público alvo; ii) articulação entre tema de central e temas secundários com as respectivas premissas e formas de abordá-lo; iii) a estrutura narrativa com a respectiva utilização da linguagem documental e coerência com o gênero da proposta; iv) concepção estética da captação de imagens; v) conceito e estratégia de pesquisa e de abordagem dos personagens (quando necessário);
a.2) sugestão de estrutura para o piloto de série: i) apresentação do foco básico, ii) conceito dos blocos narrativos e pontos de virada e iii) articulação com os demais episódios (entre 3 a 5 páginas);
a.3) características da série (item complementar que permite ao proponente agregar mais informações) como: apresentação do enredo do episódio destacando pontos que considera originais ou fortes na estrutura narrativa e nas temáticas abordadas; estratégias particulares para os blocos e pontos de viradas, exemplos de apresentação de personagens ou situações com traços típicos de gênero documental etc. (entre 3 e 5 páginas).
 
b) Estratégia de Produção
b.1) análise e justificativa do potencial comercial da obra: consistência entre as proposições gerais da série em relação: i) ao público alvo; ii) aos possíveis compradores; ii) estimativas de estrutura e custos para a produção da série; iv) capacidade do proponente em produzir a série proposta, capacidade de proponente em buscar parcerias e co-produções e parceiros de comercialização;
b.2) estratégia de produção do Piloto de Série: i) critério de composição da equipe; ii) método de gestão da equipe, escolhas e relacionamento com os atores do elenco e técnicos; iii) forma de escolhas das locações, produção de figurinos, produção de cenografia; e iv) método de administração financeira;
b.3) característica da produção do piloto: o proponente deve demonstrar qualidades de produção e suas capacidade de gestão de equipe, de gestão da produção e da administração financeira.
 
Produtos desenvolvidos durante o projeto e entregues na sua conclusão:
Obra audiovisual de 26 minutos. 
 
II. Produção de Piloto de Obra Seriada Ficção – total de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)
 
8 (oito) projetos de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) cada, sendo R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba e R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
 
Proposta de Piloto de Série (Objetos para a Seleção):
 
a) Proposta Conceitual
a.1) conceito da OBRA SERIADA DE FICÇÃO representada pelo PILOTO DE SÉRIE proposto: i) adequação ao público alvo; ii) articulação entre tema de central e temas secundários com as respectivas premissas e formas de abordá-lo; iii) a estrutura narrativa com a respectiva utilização da linguagem ficcional e coerência com o gênero da proposta; iv) concepção estética da captação de imagens;
a.2) proposta de piloto de série: i) apresentação do foco básico; ii) conceito dos blocos narrativos e pontos de virada e iii) articulação com os demais episódios. (entre 3 a 5 páginas);
a.3) roteiro do piloto: i) estrutura narrativa; ii) consistência dos personagens; iii) qualidade e modulação dos diálogos;
a.4) características da série (item complementar que permite ao proponente agregara mais informações): como apresentação do enredo do episódio destacando pontos que considera originais ou fortes na estrutura narrativa e nas temáticas abordadas; características especificas ou peculiares de personagens e suas articulações com a narrativa dramática; estratégias particulares para os blocos e pontos de viradas, exemplos de diálogos com traços típicos de gênero etc. (entre 3 e 5 páginas).
 
b) Estratégia de Produção
b.1) análise e justificativa do potencial comercial da obra, consistência entre as proposições gerais da série em relação: i) ao público alvo; ii) aos possíveis compradores; ii) estimativas de estrutura e custos para a produção da série; iv) capacidade do proponente em produzir a série proposta, capacidade de proponente em buscar parcerias e co-produções e parceiros de comercialização;
b.2) estratégia de produção do Piloto de Série: i) critério de composição da equipe; ii) método de gestão da equipe; escolhas e relacionamento com os atores do elenco e técnicos; iii) forma de escolhas das locações, produção de figurinos, produção de cenografia; e iv) método de administração financeira;
b.3) característica da produção do piloto: o proponente deve demonstrar qualidades de produção e suas capacidade de gestão de equipe, de gestão da produção e da administração financeira.
 
Produtos desenvolvidos durante o projeto e entregues na sua conclusão:
Obra audiovisual de 26 minutos.
 
III. Produção de Piloto de Obra Seriada Animação – total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
 
4 (quatro) projetos de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) cada, sendo R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba e R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Proposta de Piloto de Série (Objetos para a Seleção):
a) Proposta Conceitual
a.1) conceito da OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO representada pelo PILOTO DE SÉRIE proposto: i) adequação ao público alvo; ii) articulação entre tema de central e temas secundários com as respectivas premissas e formas de abordá-lo; iii) a estrutura narrativa com a respectiva utilização da linguagem ficcional e coerência com o gênero da proposta; iv) concepção estética de tecnologias e produção de imagens;
a.2) proposta de piloto de série: i) apresentação do foco básico; ii) conceito dos blocos narrativos e pontos de virada e iii) articulação com os demais episódios. (entre 3 a 5 páginas);
a.3) roteiro do piloto: i) estrutura narrativa; ii) consistência dos personagens; iii) qualidade e modulação dos diálogos;
a.4) características da série (item complementar que permite ao proponente agregara mais informações): como apresentação do enredo do episódio destacando pontos que considera originais ou fortes na estrutura narrativa e nas temáticas abordadas; características especificas ou peculiares de personagens e suas articulações com a narrativa dramática; estratégias particulares para os blocos e pontos de viradas, exemplos de diálogos com traços típicos de gênero etc. (entre 3 e 5 páginas);
a.5) storyboard para o piloto de série (5 cenas no máximo).
 
b) Estratégia de Produção
b.1) análise e justificativa do potencial comercial da obra: consistência entre as proposições gerais da série em relação: i) ao público alvo; ii) aos possíveis compradores; ii) estimativas de estrutura e custos para a produção da série; iv) capacidade do proponente em produzir a série proposta; capacidade de proponente em buscar parcerias e co-produções e parceiros de comercialização;
b.2) estratégia de produção do Piloto de Série: i) critério de composição da equipe; ii) critério de composição da equipe e relacionamento com pessoal técnico; iii) forma de escolhas das tecnologias de animação; e iv) método de administração financeira;
b.3) característica da produção do piloto: o proponente deve demonstrar qualidades de produção e suas capacidade de gestão de equipe, de gestão da produção e da administração financeira.
 
Produtos desenvolvidos durante o projeto e entregues na sua conclusão:
 
Obra audiovisual de 11 minutos.
 
IV. Obra Telefilme de Animação e Telefilme de Ficção – total de R$ 1.220.000,00 (um milhão e duzentos e vinte mil reais)
 
4 (quatro) projetos de até R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) sendo R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba e R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
 
Serão contemplados 4 (quatro) projetos de telefilme nas categorias de ficção e animação, sendo obrigatório à seleção de pelo menos um telefilme de cada categoria.
 
Proposta de Telefilme de Ficção (Objetos para a Seleção):
 
a) Proposta conceitual
a.1) conceito telefilme: i) adequação ao público alvo; ii) articulação entre tema de central e temas secundários com as respectivas premissas e formas de abordá-lo; iii) a estrutura narrativa com a respectiva utilização da linguagem ficcional e coerência com o gênero da proposta; iv) concepção estética de tecnologias e produção de imagens;
a.2) roteiro do telefilme: i) estrutura narrativa; ii) consistência dos personagens; iii) qualidade e modulação dos diálogos;
a.3) características do telefilme (item complementar que permite ao proponente agregara mais informações): como apresentação dos pontos que considera originais ou fortes na estrutura narrativa e nas temáticas abordadas; características especificas ou peculiares de personagens e suas articulações com a narrativa dramática; estratégias particulares para os blocos e pontos de viradas, exemplos de diálogos com traços típicos de gênero etc. (entre 3
e 5 páginas).
 
b) Estratégia de Produção
b.1) análise e justificativa do potencial comercial da obra, consistência entre as proposições gerais em relação: i) ao público alvo; ii) aos possíveis compradores; iii) capacidade de proponente em buscar parcerias e co-produções e parceiros de comercialização;
b.2) estratégia de produção do telefilme: i) critério de composição da equipe; ii) método de gestão da equipe, e escolhas e relacionamento com os atores do elenco e técnicos; iii) forma de escolhas das locações, produção de figurinos, produção de cenografia; e iv) método de administração financeira;
b.3) característica da produção do telefilme: o proponente deve demonstrar qualidades de produção e suas capacidade de gestão de equipe, de gestão da produção, e da administração financeira;
b.4) termo de garantia de que um membro da equipe possui formação e/ou experiência em produção executiva.
 
Produtos desenvolvidos durante o projeto e entregues na sua conclusão:
 
Obra audiovisual de 52 minutos.
 
Proposta de Telefilme de Animação (Objetos para a Seleção):
 
a) Proposta conceitual
a.1) conceito telefilme: i) adequação ao público alvo; ii) articulação entre tema de central e temas secundários com as respectivas premissas e formas de abordá-lo; iii) a estrutura narrativa com a respectiva utilização da linguagem ficcional e coerência com o gênero da proposta; iv) concepção estética de tecnologias e produção de imagens;
a.2) roteiro do telefilme: i) estrutura narrativa; ii) consistência dos personagens; iii) qualidade e modulação dos diálogos;
a.3) características do telefilme (item complementar que permite ao proponente agregar mais informações): como apresentação dos pontos que considera originais ou fortes na estrutura narrativa e nas temáticas abordadas; características especificas ou peculiares de personagens e suas articulações com a narrativa dramática; estratégias particulares para os blocos e pontos de viradas, exemplos de diálogos com traços típicos de gênero etc. (entre 3 e 5 páginas);
a.4) storyboard para o piloto de série (5 cenas no máximo).
 
b) Estratégia de Produção
b.1) análise e justificativa do potencial comercial da obra: consistência entre as proposições gerais em relação: i) ao público alvo; ii) aos possíveis compradores, iii) capacidade de proponente em buscar parcerias e co-produções e parceiros de comercialização;
b.2) estratégia de produção do telefilme: i) critério de composição da equipe; ii) método de gestão da equipe, escolhas e relacionamento com os atores do elenco e técnicos; iii) forma de escolhas das tecnologias de animação; e iv) método de administração financeira;
b.3) característica da produção do telefilme: o proponente deve demonstrar qualidades de produção e suas capacidade de gestão de equipe; de gestão da produção e da administração financeira;
b.4) termo de garantia de que um membro da equipe possui formação e/ou experiência em produção executiva.
 
Produtos desenvolvidos durante o projeto e entregues na sua conclusão:
 
Obra audiovisual de 52 minutos.
 
Poderão apresentar propostas para o Edital pessoa jurídica com fins lucrativos, empresas brasileiras independentes, com registro regular e classificadas na ANCINE como agentes econômicos brasileiros independentes, nos termos da Instrução Normativa nº 91/2010, pertencentes ou não a grupos econômicos, domiciliado no Município de Curitiba, há pelo menos 1 (um) ano, devendo constar de forma expressa no contrato social o objeto ou ramo de atuação que evidencie relação com a área de audiovisual.
 
As inscrições deverão ser realizadas por via postal no sistema Sedex, no período de 21 de novembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015, e deverão conter:
 
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado com :
a.1) a descrição do projeto, detalhamento da proposta artística constando a concepção artística, objetivo e justificativa do projeto, contemplando os Objetos para a Seleção detalhados no item VI – DO PROJETO, de acordo com a categoria escolhida;
a.2) as estratégias de ação para a realização da obra audiovisual (em no máximo 3 laudas);
a.3) cronograma de atividades fixando os atividades com desembolsos financeiros e respectivos períodos contados a partir da data de liberação total dos recursos;
a.4) orçamento (com as especificações dos itens e valores correspondentes aos recursos do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba e do Fundo Setorial do Audiovisual);
a.5) proposta de contrapartida social (em no máximo 3 laudas);
a.6) outros elementos que o proponente considerar de relevância à compreensão do projeto (em no máximo 5 laudas);
 
b) Currículos com no máximo 3 (três) laudas, do proponente, do diretor e do roteirista conforme modelo;
 
c) Cópia do roteiro, incluindo título;
 
d) Declaração de Regularidade ao Objeto do Edital, constante do formulário de inscrição, assinada pelo representante legal da empresa;
 
e) Declaração de Ciência aos procedimentos deste Edital, constante do formulário de inscrição, assinada pelo representante legal da empresa;
 
f) Documentos e registros em arquivos de foto e vídeo que permitam a comprovação de trabalhos desenvolvidos na área de audiovisual, pelo proponente. Os arquivos de som, imagens e vídeos poderão ser indicados por “link” para acesso;
 
g) Comprovante de registro regular na ANCINE como agentes econômicos brasileiros independentes, nos termos da Instrução Normativa nº 91/2010.
 
h) VOLUME EM CD: Apresentado em 1 (uma) via, contendo o Formulário de Inscrição e TODOS os demais documentos e MATERIAIS integrantes do projeto aceitos apenas arquivos nas extensões “DOC”, “DOCX”, “PDF” para formulário e documento de texto e “MP3”, “JPEG” ou “FLV” para os demais materiais. Os arquivos de som, imagens e vídeos poderão ser indicados por “link” para acesso em campo específico no Formulário de Inscrição. O somatório dos arquivos não poderá exceder 7MB (sete megabytes). A composição do volume em CD deverá estar anexada ao VOLUME ÚNICO.
 
Obrigatoriamente os projetos deverão conter proposta de contrapartida social, que consiste na realização de curso de capacitação técnica, dentro da especificidade de cada categoria, com grupos de no mínimo 20 pessoas, visando à formação para o desenvolvimento de pelo menos 8 roteiros. E a doação de 1 (uma) cópia como depósito legal, segundo regramento da Ancine para a Cinemateca Nacional e 1 (uma) cópia para depósito legal no Programa de Apoio e Incentivo a Cultura de Curitiba (PAIC).
 
Após a seleção será publicado em Diário Oficial do Município e no site da FCC “Edital de Convocação” sendo que os classificados deverão apresentar os documentos e informações relativos à segunda etapa do procedimento de seleção, listados abaixo, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do Edital de convocação:
 
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES EM NOME DA PESSOA JURÍDICA PARA ATENDIMENTO A ETAPA 2ª – DOCUMENTOS PAIC:
 
a) Cópia do contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica, bem como todas as alterações;
b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, válido, com emissão não superior a 30 (trinta) dias;
c) Comprovante do domicílio da pessoa jurídica;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal de Curitiba nome da pessoa jurídica, a certidão deverá ser obtida por meio eletrônico no site www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa. A Certidão Negativa de Tributos Municipais poderá ser expedida em até 10 (dez) dias, após o requerimento. Dúvidas deverão ser esclarecidas nos telefones 3350-8199 e 3350-8457 Setor de Certidões da Secretaria Municipal das Finanças.
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da pessoa jurídica (site: www.receita.fazenda.gov.br);
f) Certidão Negativa de Tributos Estaduais da pessoa jurídica (site: www.pr.gov.br);
g) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (site: www.previdenciasocial.gov.br);
h) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – Caixa Econômica Federal (site: www.caixa.gov.br);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça no Trabalho, a certidão deverá ser obtida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior Trabalho ou do Tribunal Regional do Trabalho/PR (www.tst.jus.br ou www.trt9.jus.br, menus “outras informações – certidão negativa”. Dúvidas deverão ser esclarecidas no telefone 3310- 7000 – Setor de
Atendimentos do Tribunal Regional do Trabalho/PR.
j) Comprovante do Cadastro de Fornecedor do Município de Curitiba (Certificado de Registro de Habilitação – CRH), a ser expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEPLAD, a certidão poderá ser obtida por meio eletrônico no site: www.ecompras.curitiba.pr.gov.br ou diretamente na Rua Solimões, 160 – 1º andar. Dúvidas deverão ser esclarecidas nos telefones 3350-9065 Serviço de Cadastro de Fornecedores;
k) Comprovantes de obtenção das liberações e ficha autenticadas dos órgãos competentes e que não envolvam custos, tais como: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões/SATED, Sindicato da Indústria do Audiovisual do Paraná/SIAPAR, entre outros, conforme as especificidades do projeto proposto.
k.1) Constitui obrigação do empreendedor, assegurar a legitimidade destes documentos devendo exibi-los para comprovação sempre que solicitado pela Comissão de Controle e Fiscalização do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura ou demais órgãos fiscalizadores.
 
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES EM NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA:
a) Comprovação da legalidade da representação se não for evidente no conteúdo do Contrato Social, deverá aquele que assina como representante legal da pessoa jurídica, apresentar documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia geral, procuração ou outros documentos equivalentes).
a.1) Quando o quadro societário envolver mais de um componente, e não estando evidente o instrumento de constituição da pessoa jurídica quem detém a legitimidade para representar legalmente a empresa, deverá ser apresentada autorização, com firma reconhecida, dos demais integrantes do quadro societário a qual deverá delegar poderes para aquele que assina o formulário de inscrição, não excluindo neste caso a necessidade de procuração pública para assinatura de contrato no caso de não ser o sócio majoritário.
a.2) Para a pessoa jurídica constituída por instrumento diverso do contrato social, deverá ser juntada documentação comprobatória da legitimidade da representação legal de que se encontra investido aquele que assina o formulário de inscrição do projeto cultural;
b) Cópia da Carteira de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou de outro documento oficial do representante legal da pessoa jurídica, contendo fotografia e o número do respectivo RG e CPF;
c) Cópia de documento contendo o número do PIS/PASEP ou inscrição no INSS do representante legal da pessoa jurídica;
d) Comprovante do domicílio;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal de Curitiba nome do representante legal, a certidão deverá ser obtida por meio eletrônico no site www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa. O prazo para emissão da Certidão Negativa de Tributos Municipais, poderá ser expedido em até 10 (dez) dias, após o requerimento. Dúvidas deverão ser esclarecidas nos telefones 3350-8199 e 3350-8457 – Setor de Certidões da Secretaria Municipal das Finanças;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça no Trabalho, a certidão deverá ser obtida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior Trabalho ou do Tribunal Regional do Trabalho/PR (www.tst.jus.br ou www.trt9.jus.br, menus “outras informações – certidão negativa”. Dúvidas deverão ser esclarecidas no telefone 3310- 7000 – Setor de Atendimentos do Tribunal Regional do Trabalho/PR.
 
Conferida a documentação será publicado EDITAL DE RESULTADO e os proponentes deverão apresentar ao Órgão responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do referido resultado, comprovante de conta corrente, onde conste o nome do proponente, o banco, a agência e o número da conta corrente, para o repasse e a movimentação específica dos recursos financeiros dos projetos liberados pelo Fundo Municipal da Cultura de Curitiba.
 
Também deverão, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a publicação do EDITAL DE RESULTADO FINAL, solicitar os procedimentos necessários para a liberação dos recursos sob responsabilidade do agente financeiro – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) sendo que somente poderão ser movimentados tais valores em conta corrente, após a integralização do valor global aprovado para o projeto.
 
Deverão ser apresentados todos os documentos e informações em nome da pessoa jurídica para atendimento aos procedimentos necessários para a liberação dos recursos sob responsabilidade do agente financeiro – BRDE – DOCUMENTOS PARA O AGENTE FINANCEIRO – BRDE (anexos A e B), em envelope identificado,mediante protocolo no Órgão responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura.
 
A Fundação Cultural de Curitiba (FCC) enviará os envelopes com a documentação exigida nos anexos A e B do Edtial para a Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) , dos quais o conteúdo é de responsabilidade do proponente, conforme item 9.1.4 da Chamada Pública 01/2014 FSA.
 
Para cada projeto selecionado será assinado contrato de investimento entre a empresa proponente e o agente financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), contendo as condições estipuladas na minuta de contrato disponibilizada no seu sítio eletrônico, tendo como objeto o investimento para a produção da obra audiovisual e a correspondente participação do Fundo Setorial do
Audiovisual (FSA) nas receitas.
 
O período de execução das ações decorrentes de cada projeto contemplado será definido pela Diretoria de Ação Cultural da Fundação Cultural de Curitiba (FCC), de acordo com as normas do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), sendo 12 (doze) meses para telefilme e piloto, contados do recebimento da verba do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Autor: Assessoria de Imprensa

Fonte: Fundação Cultural de Curitiba

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