23.02.2015Portaria regulamenta pedidos para utilização de espaços da FCC

Entrou em vigor, na última sexta-feira (20), a Portaria número 26/2015 que estabelece os critérios para uso dos espaços públicos administrados pela Fundação Cultural de Curitiba. A publicação também traz uma atualização da tabela de preços praticada nestes locais há mais de 15 anos.

“A FCC tradicionalmente apoia uma série de ações e eventos culturais através da utilização dos espaços que mantém, mas tínhamos a necessidade de regulamentar estes processos de forma mais transparente e democrática, já que qualquer pessoa pode utilizar estes locais desde que atenda a alguns critérios, que agora estão formalizados”, explica o presidente da FCC, Marcos Cordiolli. Ele acrescenta que além de ajudar a preencher o calendário dos espaços com atividades culturais, o recurso arrecadado com o uso dos espaços servirá para auxiliar na manutenção e aprimoramento dos espaços.

De acordo com a portaria, a partir de agora, a programação das datas para a utilização dos espaços obedecerá à ordem de chegada das solicitações, as quais deverão estar devidamente formalizadas. Nos pedidos para uso deverá constar o nome da entidade, empresa promotora ou da pessoa física interessada, a especificidade e cronograma do evento, e o período de utilização. Até então, cada espaço da FCC tinha a prerrogativa de criar sua própria regra, que nem sempre eram claras para os interessados.

A portaria também regulamenta a forma de pagamento para utilização dos espaços da FCC, como fazer pedidos de isenção de taxa e traz valores diferenciados para eventos culturais e não culturais.

A cobrança de taxa para utilização de espaços mantidos pela instituição acontece desde 1998. Os valores cobrados até a última semana eram baseados num decreto de 2011, que não previa regras para o agendamento de eventos culturais ou não culturais, inclusive houve redução de preço para alguns espaços.

É importante enfatizar que cerca de 90% das ações culturais que acontecem nos espaços da FCC SÃO ISENTAS, inclusive fazendo parte do Programa de Apoio e Incentivo Cultural (PAIC). A liberação ou não da taxa continuará sendo feita pela coordenação do espaço cultural e a diretoria correspondente, sem prejuízo algum para quem já faz uso ou tem eventos programados.

Com a portaria também queremos incentivar a ocupação dos espaços da FCC por novos produtores e até mesmo interessados em utilizar os espaços para outros fins (palestras, oficinas, lançamentos) desde que atendam interesse público e não atrapalhem o calendário cultural da cidade, gerando renda para manutenção e colaborando para a ocupação de calendário ocioso.

VEJA COMO FUNCIONA:
- O interessado precisa protocolar o pedido para utilização do espaço diretamente na sede da FCC (Rua Engenheiro Rebouças, 1732, Rebouças – de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h) ou através do registro eletrônico da Central de Agendamento.

- Para a ordenação dos pedidos, serão consideradas as datas e horários dos protocolos registrados diretamente na FCC ou através do registro eletrônico.

- Depois de protocoladas, as solicitações serão encaminhadas para análise das diretorias responsáveis pela liberação do espaço, podendo ser indeferidas em razão da incompatibilidade do evento com o espaço pretendido ou por interesse da Administração Pública.

- No ato da confirmação do agendamento, após a aprovação pela Diretoria responsável, o interessado precisa pagar 50% (cinquenta por cento) do valor total, sendo que o restante deverá ser quitado no primeiro dia útil após a realização do evento. Para eventos sem natureza artística, o permissionário deverá recolher o valor de permissão de uso do espaço no primeiro dia subsequente ao evento.

- Todos os pagamentos deverão ser realizados através de depósito bancário identificado na conta corrente da Fundação Cultural de Curitiba, nº. 209.900-4, agência nº 3793-1, Banco do Brasil, CNPJ nº. 75.123.125/0001-08.

- A utilização do espaço requerido estará sujeita aos horários de funcionamento do mesmo. Para isso, informe-se antecipamente junto à coordenação de cada espaço.

- Em caso de desistência após o agendamento e o depósito feito, a FCC reterá o valor recolhido a título de indenização.

- Todos os eventos realizados nos espaços da FCC devem disponibilizar no mínimo 10% da lotação do espaço aos programas da Prefeitura Municipal de Curitiba.

- No caso de solicitação e utilização do espaço por órgãos públicos, ficarão os mesmos isentos do pagamento da taxa de permissão de uso, mas estarão sujeitos à regra de ordem de agendamento.

- Caberá tão somente ao Presidente da FCC ou a aquele que o represente, de forma expressa, a prerrogativa de autorizar a isenção total ou parcial da taxa de permissão uso do espaço, aos projetos de interesse público, em consonância com as ações da FCC.

- Caberá à Diretoria competente a análise do pedido formulado pelo permissionário enquadrando o mesmo como de interesse público. Nos casos que não se enquadrem como sendo de interesse público, será cobrado o valor integral da taxa de permissão de uso.

- Os artistas locais (residentes em Curitiba), para a realização de seus eventos culturais, receberão desconto conforme tabela para uso do espaço, devendo a Diretoria competente proceder a análise do pedido, encaminhando posteriormente para ratificação da Presidência da FCC.

- Para os eventos artísticos que ocorram durante a execução dos projetos decorrentes do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (PAIC), poderá ser isentada a cobrança de valores.

- O permissionário deverá observar as normas de utilização do espaço, não podendo exceder a capacidade máxima de lotação, compreendida por: quantidade de poltronas/cadeiras/pessoas por m².

- Será firmado entre as partes instrumento jurídico a titulo de permissão de uso.

- Fica mantido o direito da FCC, através de deliberação do seu Presidente, de alterar, a qualquer tempo, a programação dos espaços culturais, em função do interesse do Município, devidamente justificado. Neste caso, a FCC ressarcirá o interessado do valor recolhido a título de reserva.

- Haverá a possibilidade de o permissionário solicitar o espaço na modalidade temporada, para espetáculos, shows ou outros fins culturais que estejam em consonância com a destinação do espaço.

- Para realização de eventos de grande porte em quaisquer dos espaços da FCC, caberá ao Permissionário atender os parâmetros da Lei Municipal nº. 10906/2003.

- Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação Cultural de Curitiba.

CONFIRA A TABELA DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS DA FCC - Os preços são referentes a UMA diária, com excessão dos preços para temporada

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO NO 26/2015

Autor: Assessoria de Imprensa da FCC

Fonte: Fundação Cultural de Curitiba

Compartilhe:

imprimir voltar