16.05.2016Justiça confirma decisão do Município de impedir demolição da Mansão do Batel

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu por unanimidade acatar recurso do Município para impedir a demolição da Mansão do Batel, como é conhecida a edificação localizada no número 1.938 da Rua Bispo Dom José. A mansão está cadastrada na lista de Unidades de Interesse de Preservação (UIPs) desde a década de 1.990. A decisão do TJ representa a primeira vitória da nova Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba, sancionada em março pelo prefeito Gustavo Fruet.

A decisão do TJ, concedida na semana passada, confirma a posição inicial da Prefeitura de negar o alvará de demolição à proprietária do imóvel, uma empresa administradora de bens. Após a negativa da Prefeitura, a empresa ingressou com ação solicitando autorização judicial e teve o pedido acatado em primeira instância. O procurador Djalma Antonio Muller Garcia, da Procuradoria Geral do Município (PGM), entrou com recurso de apelação no Tribunal pedindo a reforma da sentença, o que foi acatado.

Marco
A nova Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba foi utilizada na fundamentação da defesa oral feita pelo procurador da PGM Miguel Kalabaide. “Esta nova legislação soma-se a outras, e à própria Constituição Federal, para proteger o patrimônio histórico e cultural de Curitiba. Não podemos permitir que os castelinhos e os casarões históricos da cidade desapareçam”, enfatizou o procurador.

Embora a defesa da preservação do patrimônio histórico e cultural da capital paranaense esteja em pauta desde a década de 1960, faltava uma lei que regulamentasse o tombamento de unidades de preservação. A Justiça muitas vezes não reconhecia o registro de UIPs como forma de preservação de patrimônio, considerando o tombamento a única maneira de impedir a demolição.

A nova lei veio preencher essa lacuna, estabelecendo mecanismos de incentivo à preservação do patrimônio material e imaterial e penalidades para os casos de desrespeito às normas.

“A criação da figura das Unidades de Interesse de Preservação foi inovadora, mas não suficiente para garantir a preservação do patrimônio”, afirma Sérgio Pires, presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippuc), responsável pela preservação dos bens imóveis edificados. Ele diz que com a nova lei – proposta pelo Ippuc, Fundação Cultural e Secretaria do Urbanismo e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Curitiba –, a cidade dá um passo gigantesco para a salvaguarda de seu patrimônio cultural – neste caso, o edificado.

“Uma cidade sem passado não tem futuro. Acima de tudo, trata-se de uma atitude de agradecimento, respeito e reconhecimento por tudo aquilo que nossos antepassados fizeram para edificarmos uma cidade mais humana", diz Pires, que foi um dos responsáveis pela consolidação da política de Patrimônio Histórico, na década de 1.980, e pela elaboração da lei sancionada este ano.

O procurador responsável pela Procuradoria Judicial da PGM, Carlos Lesskiu, informou que a ação ainda é passível de recurso aos tribunais superiores federais. Ele frisa, porém, que a decisão está amparada na Constituição Federal, que no artigo 30 atribui aos estados e municípios a competência da preservação do patrimônio histórico e cultural.

A lei

A nova Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba foi debatida por mais de um ano, envolvendo a Prefeitura, a Câmara dos Vereadores e entidades de classe, como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PR) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-PR). O resultado foi um texto moderno, que regulamenta o processo de tombamento, instituindo regime jurídico diferenciado.

Entre os avanços da nova lei estão a definição de procedimentos para a realização de inventário de bens protegidos, o enquadramento em leis de incentivo à cultura e a renovação de recursos de potencial construtivo após 15 anos.

O texto da lei estabelece ainda a criação do Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural (Funpac) e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural que, entre outros dispositivos legais, nortearão os processos de preservação. O Funpac será subordinado à Fundação Cultural. O diretor de Patrimônio da FCC, Hugo Moura Tavares, considerou a decisão do Tribunal de Justiça uma conquista efetiva da Lei de Proteção. "Este parecer favorável abre espaço para que muitos imóveis com importância histórica e arquitetônica sejam preservados", disse.

Mansão do Batel

Exemplar da arquitetura residencial da classe média e da elite curitibana da primeira metade do século XX, a Mansão do Batel é um entre os cerca de 600 imóveis listados como Unidades de Interesse de Preservação em Curitiba.

Foi projetada a pedido do industrial Percy Wihiters, que em 1920 ocupou temporariamente o cargo de prefeito, conforme lembrou o promotor de Justiça Odoné Serrano Júnior, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo. “Na paisagem da Avenida Batel, especialmente nas proximidades da Praça Miguel Couto, onde se localiza o início da Rua Bispo Dom José, são significativos os remanescentes dessa arquitetura (da primeira metade do século XX), cujas similaridades, nas cercanias, estão desaparecendo em função da especulação imobiliária”, afirmou o promotor.

Autor: SMCS

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