Recurso Mecenato INICIANTE e NÃOINICIANTE - prorrogado para o período de 17 à 26 de abril de 2017

Publicação: 06.04.2017

Informamos que devido a obrigatoriedade de lançamento das novas notas atribuídas, a partir de deferimentos, dos pedidos de revisão (editais n.º 010/17 e 011/17) e dos pedidos de reconsideração (editais n.º 012/17 e 013/17), referentes aos editais do Mecenato Subsidiado categorias INICIANTE (edital n.º 034/16) e NÃO INICIANTE (edital n.º 035/16), está havendo à necessidade de adaptação e melhorias no Sistema SISPROFICE, pela CELEPAR, para atendimento a Legislação Municipal de Incentivo à Cultura.

Desta maneira, excepcionalmente, o pedido de recurso (2ª instância), ficará prorrogado para o período de 17 à 26 de abril de 2017, para os projetos que tiveram o pedido de revisão INDEFERIDO.