Prazo para retirada da Certidão de Enquadramento dos Editais n.º 034/16 e n.º 035/16: Até 21/12/2017

Publicação: 20.11.2017

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA comunica que, de acordo com o determinado no Decreto n.º 1914/17, o ÚLTIMO DIA ÚTIL DO PRESENTE EXERCÍCIO FISCAL será o dia 21 DE DEZEMBRO.

Desta maneira, cientificamos os Empreendedores de projetos aprovados nos Editais n.º 034/16 (INICIANTE) e n.º 035/16 (NÃO INICIANTE), que o prazo final para a retirada da resolução (Certidão de Enquadramento) será o dia 21/12/2017, conforme o contido no item 11.1.1 dos sobreditos editais.

O não comparecimento acarretará na perda do direito à Certidão de Enquadramento e, por conseguinte, na desclassificação do projeto.

Entre a retirada da Resolução e a Certidão de Enquadramento há um intervalo de 7 (sete) dias úteis, prazo definido no edital para que o empreendedor apresente documentação necessária, incluindo o registro e a emissão da certidão. Assim os interessados em obter a certidão ainda em 2017, deverão retirar sua resolução impreterivelmente até o dia 08/12/2017, após está data as certidões estarão prontas somente a partir de 02/01/2018.

EDITAIS n.º 034/16 (INICIANTE) e n.º 035/16 (NÃO INICIANTE)
11.1.1 Caberá ao proponente efetuar a retirada da Resolução do projeto aprovado, até o último dia útil do exercício fiscal da publicação do “Edital de Resultado Final”. – Sendo que, o não comparecimento para a retirada da resolução, acarretará na perda do direito à Certidão de Enquadramento.