Oficinas Extra de Orientação de Prestação de Contas - Dia: 06/03/2018 às 14h30

Publicação: 05.01.2018

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, através da Diretoria de Incentivo à Cultura informa que haverá uma oficina extra de orientação de prestação de contas no dia 06 de março de 2018 às 14:30 horas.

Oficinas de Orientação de Prestação de Contas ocorridas em 2017:

1ª OFICINA – Dia 18/09/2017, às 9:30 horas – segunda-feira       2ª OFICINA – Dia 17/10/2017, às 14:30 horas – terça-feira

3ª OFICINA – Dia 08/11/2017, às 09:30 horas – quarta-feira        4ª OFICINA – Dia 23/11/2017, às 14:30 horas – quinta-feira

INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA O MECENATO SUBSIDIADO 
(Anexo I – Manual de Prestação de Contas – Instrução Normativa n.º 01, de 08/12/2019 e publicada DOM n.º 230 de 08/12/2017)

1) Ler o Anexo 1 – Manual de Prestação de Contas – clique AQUI para acessar o Manual.

2) Preencher o Anexo 2 – Formulários: Preencher os formulários de acordo com o orçamento aprovado no projeto.
2.1) Qualquer alteração no orçamento do projeto deverá ter autorização antecipada da Comissão do Mecenato, o pedido de remanejamento deverá ser efetuado em formulário apropriado (ver site/sistema). Poderá ainda haver remanejado, sem autorização, de até no máximo 10% do valor orçado, EXCETO para pagamento de cachês, cortes orçamentários, criação de rubricas, valores definidos na legislação e uso da aplicação financeira.
2.2) Os Recibos (RPA) deverão ser lançados com seu valor bruto.
2.3) Material Permanente – Alugar. Em caso de compra obrigatoriamente deverá ser devolvido a Fundação Cultural de Curitiba ao final do projeto.
2.4) Além das notas fiscais e recibos, os comprovantes da realização do projeto e da contrapartida social também fazem parte da prestação de contas, devendo estes comprovantes ser anexados à documentação de prestação de contas final.
2.5) Compras e serviços igual ou superior a R$ 8.000,00 – três orçamentos e certidão negativa da PMC/Serviços.
2.6) Pagamentos através de cheque/transferência/Cartão débito, em espécie até R$ 30,00 (trinta reais)
2.7) Anexar à prestação de contas: borderôs e contrato de locação de espaço, quando cabível.
2.8) Não entrega ou entregar atrasado a prestação de contas responderá ao Procedimento de Apuração de Infração/PAI, sendo análise a PC somente após a conclusão do PAI.
2.9) Passagens e Hospedagens: NF/Ticket – Corpo NF itinerário/data/horário/nº vôo/nome passageiro.

3) Notas Fiscais e/ou Recibos: deverão conter o nome do empreendedor e no descritivo o nome do projeto, a data da emissão, os valores unitários discriminados, a quantidade, espécie e o valor total da despesa, não sendo aceitos documentos onde conste do campo histórico/descritivo somente o termo “despesas” ou equivalente.
3.1) Nota Fiscal de cachê: discriminar individualmente itens e nome dos prestadores de serviços, inclusive valor individual e total. A nota fiscal será aceita se as atividades executadas pelas pessoas físicas forem pertinentes à atividade da empresa. Deverá ser encaminhada junto com a documentação da prestação de contas declaração individual assinada pelo participante do projeto relacionado na ficha técnica/termo de responsabilidade, confirmando sua participação efetiva no projeto com a respectiva função, quando não for emitido recibo/RPA. Nota fiscal de Micro Empreendedor Individual (MEI) somente poderá ser emitida quando os serviços executados forem do próprio prestador de serviços.

4) Cupom Fiscal: Tem que estar no nome do empreendedor do projeto ou constar CPF/CNPJ.

5) Recibo de Taxi: Os recibos manuais devem ser preenchidos em nome do empreendedor ou do projeto e conter a placa do veículo e o itinerário.

6) Recibo Pessoa Física: RPA (encontrado em papelaria ou modelo apresentado no site) deverá preencher todos os campos, inclusive os descontos quando for o caso (ISS/IRPF/INSS), não é aceito outro tipo de recibo.

7) Extrato Bancário: Deve ser encaminhado junto com a prestação de contas o extrato da conta corrente vinculada ao projeto, juntamente com os extratos da aplicação financeira, se for o caso, desde a abertura até o encerramento do projeto, sendo que o último extrato deve vir com saldo final zero. A movimentação dos extratos deve ser compatível com os comprovantes de despesas apresentados na prestação de contas. Havendo saldo, este deverá ser devolvido ao Fundo Municipal da Cultura.

8) Aplicação: Os valores incentiváveis, depositados na conta corrente vinculada ao projeto, devem ser aplicados. A aplicação deve ser feita em espécie de investimento denominado pelo mercado como “investimento de baixo risco”. Os valores dos rendimentos da aplicação financeira deverão ser revertidos ao projeto, devendo ainda o empreendedor solicitar a utilização dos recursos antecipadamente a Comissão do Mecenato.

9) É vedada: a contabilização de despesas de multas, juros ou correção monetária referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, despesas com taxas bancárias e despesas com tarifas telefônicas.

10) Empreendedor Pessoa Física: Para pagamento a pessoa física reter somente ISS quando o prestado de serviços não tiver alvará correlato com a função exercida no projeto. No caso de ter alvará, o mesmo deverá ser anexado ao recibo que constará na prestação de contas.

11) Empreendedor Pessoa Jurídica: Para pagamento a pessoa física reter ISS, IRPF e INSS, quando for o caso, bem como recolher os 20% do INSS da parte do empregador.

12) Ao findar todos os procedimentos requeridos do Manual, todos os documentos devem ser numerados, rubricados, encadernados com grampo bailarina 2 furos (não encadernar com espiral) e obedecer a seguinte sequência.
Requerimento de encaminhamento; Termo de Responsabilidade; Relatório de Atividades; Anexo I – Relação de pagamentos; Anexo II – Relação de pagamentos de encargos sociais/imposto; Anexo III – Resumo – Incentivo e depósito bancário; Anexo IV – Comparativo da despesa orçada com a realizada; Anexo V – Conciliação bancária. Seguidos ainda por: Documentação comprobatória das despesas, obedecendo a sequência da relação dos comprovantes de pagamentos (anexo I); Extratos bancários e de aplicação financeira; Alvarás; Declarações; Contratos de locações; Orçamentos; Recibo da execução do projeto; Material de divulgação; Guia de Recolhimento; Entrada de Caixa e caso houver devolução (Depositar c/c Fundo Municipal da Cultura – CNPJ 14.207.082/0001-54 – Banco do Brasil AG 3.793-1 C/C 9.572-9); Outros;

Setor Controladoria Financeira - Duvidas e esclarecimentos: Tel (41) 3213-7561 Com Pedro, Rogério ou Marli