(EDITAL DE CONVOCAÇÃO) Mecenato Subsidiado - NÃO INICIANTE

Publicação: 13.11.2015

PUBLICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOCUMENTAL DO MECENATO SUBSIDIADO – NÃO INICIANTE

AVISO N.º 032/15

Prazo para entrega documental: 17:30 horas de sexta-feira, dia 27/11/2015.

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o disposto na Lei Complementar n.º 57/05 e suas alterações, bem como no Decreto n.º 1.549/06 e conforme montante de recursos financeiros destinados a cada área cultural definido no Edital n.º 047/15, vem tornar público através do presente Edital, os proponentes classificados e CONVOCADOS na 1ª etapa da seleção (fases de “validação da inscrição” e “análise de mérito”) nos termos do estabelecido pelo item 8.10 e sub-itens do Edital n.º 020/15 – Mecenato Subsidiado Modalidade NÃO INICIANTE, consoante o link abaixo.

Nos termos do Edital n.º 020/15, disponibilizado no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link “Lei de Incentivo”, menu “Mecenato” :

Os PROPONENTES ORA CONVOCADOS, conforme item 8.10.3, terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar os documentos e informações relativas à segunda fase da seleção junto ao Órgão responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura situado a Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732, Bairro Rebouças, Curitiba/PR, no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas.

Segundo o estabelecido no item 8.11.3, a não-apresentação dos documentos e informações no prazo acima definido ou sua apresentação irregular ou incompleta determinará na desclassificação do projeto.

A Fundação Cultural de Curitiba esclarece que, em atendimento ao item 8.10, estão sendo convocados para apresentação documental os proponentes classificados em quantitativo suficiente para esgotamento dos recursos financeiros destinados a cada área cultural, conforme item 8.1.1 do sobre dito Edital e publicados no Edital n.º 047/15.

A Fundação Cultural de Curitiba torna público ainda, que o presente edital caracteriza-se apenas como chamamento dos proponentes para o processo de seleção, sendo que somente após a conclusão da segunda fase, os projetos serão aprovados e contemplados, respeitando-se os limites de valores estabelecidos no Edital n.º 047/15 e respeitada a ordem classificatória e o quantitativo de projetos passíveis de aprovação, segundo as regras definidas naquele Edital.

Acompanhe abaixo relação completa com todos os inscritos classificados e desclassificados, para os projetos classificados verifique no Edital n.º 051/15 se houve sua convocação