Edital de Cadastramento das Entidades de Curitiba (2015)

Publicação: 20.10.2015

Prorrogado prazo para Cadastramento das Entidades até 18/01/2016.

O Presidente da Fundação Cultural de Curitiba, no exercício das atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 44/2013 e no uso das competências previstas no artigo 6º, alíneas “a”, “f” e “g” do Decreto Municipal nº 320, de 19/08/1987, alterado pelo Decreto Municipal nº 668, de 09/11/2000, vem por meio do Edital n.º 042/15, COMUNICAR A ABERTURA DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO das instituições integrantes da comunidade artística e cultural organizada, que dar-se-à em conformidade com o citado Edital.

Enviar os documentos eletronicamente, anexando-os no formulário virtual abaixo.

ACOMPANHE AS RECOMENDAÇÕES PARA EVITAR PROBLEMAS NA ANEXAÇÃO DOCUMENTAL NO FORMULÁRIO VIRTUAL:
1) Junte a documentação necessária;
2) Digitalize todos os documentos em arquivos separados, lembre-se o sistema só reconhece arquivos em "pdf" e não podem ultrapassar de UM MEGABYTE (1MB = 1.000.000 Kb) cada;
3) Preencha o formulário, anexando a seguir a documentação anteriormente digitalizada.
4) Acompanhe o recebimento do protocolo on-line (e-mail) emitido pela Fundação Cultural atestando o recebimento do seu cadastro. A documentação será analisa posterior e estará cadastrada a entidade que cumprir na integra a documentação solicitada no Edital.

Em caso de dificuldades, dentro do prazo de inscrição, relatar a dificuldade enviando e-mail para paiccontratos@fcc.curitiba.pr.gov.br