CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR - Mecenato Subsidiado - NÃO INICIANTE: Prazo entrega documento:12/04/17

Publicação: 03.04.2017

PUBLICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DOCUMENTAL DO MECENATO SUBSIDIADO – NÃO INICIANTE

Prazo para entrega documental: 17:30 horas de quarta-feira, dia 12/04/2017.

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o disposto na Lei Complementar n.º 57/05 e suas alterações, bem como no Decreto n.º 1.549/06 e conforme montante de recursos financeiros destinados a cada área cultural definido no Edital n.º 003/17, vem tornar público através do presente Edital, os proponentes habilitados, classificados e CONVOCADOS nas 1ª e 2ª etapas da seleção (fases de “validação da inscrição” e “análise de mérito”) nos termos do estabelecido pelo item 8.10 e sub-itens do Edital n.º 035/16 – Mecenato Subsidiado – Modalidade NÃO INICIANTE, conforme o link abaixo:

Nos termos do Edital n.º 035/16, disponibilizado no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link “Lei de Incentivo”, menu “SISPROFICE-Municípios” :

Os PROPONENTES ORA CONVOCADOS, conforme item 8.10.3, terão o prazo de 07 (SETE) DIAS ÚTEIS para apresentar os documentos e informações relativas à terceira etapa do procedimento de seleção junto ao Órgão responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura situado a Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732, Bairro Rebouças, Curitiba/PR, no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas.

Segundo o estabelecido no item 8.11.3, a não-apresentação dos documentos e informações no prazo acima definido ou sua apresentação irregular ou incompleta determinará na desclassificação do projeto.

A Fundação Cultural de Curitiba esclarece que, em atendimento ao item 8.10, estão sendo convocados para apresentação documental os proponentes classificados em quantitativo suficiente para esgotamento dos recursos financeiros destinados a cada área cultural, conforme item 8.1.1 do sobre dito Edital e publicados no Edital n.º 003/17.

A Fundação Cultural de Curitiba torna público ainda, que o presente edital caracteriza-se apenas como chamamento dos proponentes para o processo de seleção, sendo que somente após a conclusão da terceira etapa (fase de “validação documental”), os projetos serão aprovados e contemplados, respeitando-se os limites de valores estabelecidos no Edital n.º 003/17 e respeitada a ordem classificatória e o quantitativo de projetos passíveis de aprovação, segundo as regras definidas naquele Edital.

Acesse AQUI o passo a passo para acessar a PONTUAÇÃO e como enviar *pedido de recurso
(*Pedido de Recurso exclusivamente para projeto que teve Pedido de Revisão INDEFERIDO.)

COMO ACESSAR A PONTUAÇÃO DO PROJETO
1) Acesse o Sistema SISPROFICE com seu login e senha;
2) Clique no botão EXIBIR o projeto;
3) Selecione a aba ANÁLISE DE MÉRITO, para acesso à pontuação.
- Clique em VOLTAR A PAGINA ANTERIOR para enviar pedido de revisão

COMO ENVIAR PEDIDO DE RECURSO
1) Acesse o Sistema SISPROFICE com seu login e senha;
2) Clique no botão ENVIAR RECURSO;
3) Selecione ENVIAR NOVO RECURSO.
4) Na tela seguinte discurse suas alegações em texto livre diretamente no sistema (nesta fase não é aceito anexo).
5) Clique em ENVIAR RECURSO.
Prazo para apresentação de pedido de recurso: 26/04/2017.
(*Pedido de Recurso exclusivamente para projeto que teve Pedido de Revisão INDEFERIDO.)

Acompanhe abaixo relação completa com todos os inscritos classificados e desclassificados, para os projetos classificados, em caso de empate a ordem esta alfabética, o desempate ocorre no caso de convocação, verifique no Edital n.º 017/17 se houve sua convocação.