Declaração de INEXISTÊNCIA ou EXISTÊNCIA de projeto similar em outras Leis de Incentivos

Publicação: 11.10.2017

Segundo a legislação, não é permitido a execução de um mesmo projeto ou similar com recursos públicos envolvendo mais de um benefício fiscal, inclui-se outras leis municipais, estaduais e federal.

Modelo 1 - Utilize este modelo quando o projeto aprovado ou similar NÃO tiver sido apresentado em outra legislação cultural/fiscal.

Modelo 2 - Utilize este modelo quando o projeto aprovado ou similar tiver sido apresentado em outra legislação cultural/fiscal, neste caso deverá ser declarada ainda a DESISTÊNCIA de um dos projetos.

EXCEÇÃO: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – Não é considerado o mesmo projeto ou projeto similar, quando estiver claramente identificado o uso dos recursos como complemento ao projeto aprovado na Lei do Municipal de Curitiba, conforme itens do Edital de Inscrição, a saber:
- O orçamento do projeto poderá ser complementado ainda, mediante a aplicação de recursos originários de outras instituições públicas e/ou privadas, bem como de particulares, como forma de apoio.
- Os recursos financeiros adicionais deverão ser destinados, exclusivamente, à realização de ações complementares do projeto, visando o seu aprimoramento.
- Não poderão ser custeadas com recursos originários de outras fontes, referidos no presente item, as despesas de natureza essencial, cuja ausência de custeio possa inviabilizar a execução do projeto.
- Não poderá haver sobreposição entre os itens a serem custeados com recursos originários do Mecenato Subsidiado e recursos adicionais a serem obtidos junto às demais fontes.
- O proponente deverá apresentar orçamentos distintos para a aplicação dos recursos recebidos do Mecenato Subsidiado e aqueles a serem obtidos junto às demais fontes.
- Ao preencher o formulário virtual, o orçamento complementar do projeto com recursos originários de outras fontes, deverão ser preenchidos em formulário independente na aba “outras fontes de financiamento”.
- O proponente assumirá junto à Fundação Cultural de Curitiba a responsabilidade pela integral execução do projeto, independentemente de suas fontes orçamentárias.