(CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR) Mecenato Subsidiado - NÃO INICIANTE

Publicação: 29.01.2016

CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE CLASSIFICADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL N.º 020/15 – MECENATO SUBSIDIADO MODALIDADE NÃO INICIANTE

 

Prazo para entrega documental: 17:30 horas de terça-feira, dia 16/02/2016.

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o disposto na Lei Complementar n.º 57/05 e suas alterações, bem como no Decreto n.º 1.549/06 e conforme montante de recursos financeiros destinados a cada área cultural definido no Edital n.º 013/16, ainda tendo em vista a desclassificação de projetos havida no Edital n.º 015/16 e o deferimento de “pedidos de revisão” e pedidos de reconsideração”, torna público através do presente Edital a inclusão de projetos no rol do Edital de Convocação n.º 051/15 e retificando o seu conteúdo, sendo inserido os projetos classificados na primeira fase da seleção (análise de mérito), nos termos estabelecidos pelo item 8.10 e sub-itens do Edital n.º 020/15 – Mecenato Subsidiado Modalidade NÃO INICIANTE., consoante o link abaixo.

Nos termos do Edital n.º 020/15, disponibilizado no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link “Lei de Incentivo”, menu “Mecenato” :

Os PROPONENTES ORA CONVOCADOS, conforme item 8.10.3, terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar os documentos e informações relativas à segunda fase da seleção junto ao Órgão responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura situado a Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732, Bairro Rebouças, Curitiba/PR, no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas.

Segundo o estabelecido no item 8.11.3, a não-apresentação dos documentos e informações no prazo acima definido ou sua apresentação irregular ou incompleta determinará na desclassificação do projeto.

A Fundação Cultural de Curitiba esclarece que, em atendimento ao item 8.10, estão sendo convocados para apresentação documental os proponentes classificados em quantitativo suficiente para esgotamento dos recursos financeiros destinados a cada área cultural, conforme item 8.1.1 do sobre dito Edital e publicados no Edital n.º 013/16.

A Fundação Cultural de Curitiba torna público ainda, que o presente edital caracteriza-se apenas como chamamento dos proponentes para o processo de seleção, sendo que somente após a conclusão da segunda fase, os projetos serão aprovados e contemplados, respeitando-se os limites de valores estabelecidos no Edital n.º 013/16 e respeitada a ordem classificatória e o quantitativo de projetos passíveis de aprovação, segundo as regras definidas naquele Edital.

Clique AQUI para acessar o Edital n.º 017/16 publicado